Por último, e não menos importante, é de salientar que sempre que a segurança social, a AT, os trabalhadores ou as organizações suas representativas forem credores do devedor, ou com este mantenham um acordo prestacional, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE, mesmo que não subscrevam o protocolo de negociação.
De uma forma geral, more info o acordo de reestruturação produz efeitos entre o devedor e cada um dos credores após o seu depósito na CRC, salvo disposição em contrário do próprio acordo. Adicionalmente, destacam-se os seguintes efeitos:
As negociações de um acordo de reestruturação no âmbito do RERE iniciam-se com a assinatura de um protocolo de negociação, celebrado entre o devedor e os credores que representem pelo menos 15% do passivo do devedor que, de acordo com o CIRE, seja considerado não subordinado, e o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial (CRC).
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O incumprimento de alguma das obrigações previstas no acordo de reestruturação não determina a invalidade das demais obrigações dele decorrentes, quer perante o mesmo credor, quer perante outros credores, nem afeta a validade dos atos que tenham sido praticados em virtude da sua execução, designadamente os atos societários.
O RERE aplica-se às negociações e aos acordos de reestruturação que envolvam as entidades devedoras abaixo mencionadas, desde que estejam em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente:
Em conclusão, o RERE poderá revelar-se essencial para empresas em situação de pré-insolvência encetarem negociações com parte dos seus credores, de modo a poderem reestruturar o seu passivo, e permitindo a sua viabilidade.
Monitorize o desempenho da empresa e faça ajustes ao plano de reestruturação, conforme necessário.
Suspensão das penhoras e ações executivas promovidas pelos credores que aderiram ao RERE e assinaram o protocolo de negociação
Uma vez depositado o protocolo de negociação na Conservatória do Registo Comercial, o devedor e os credores têm three meses para negociar um acordo de reestruturação.
– identificação completa do devedor, dos credores participantes, dos representantes do devedor e dos representantes dos credores para efeitos do RERE;
Se estiver a considerar recorrer ao RERE, é importante que se aconselhe com um advogado ou consultor experiente. Eles poderão ajudá-lo a avaliar as suas opções e a preparar um plano de reestruturação que seja adequado para a sua empresa.
O acordo de reestruturação a ser negociado entre devedor e credores será com vista à alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de capital do devedor, incluindo o funds social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte.
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;